Segundo o artigo 10 da Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS, a operadora tem até 30 dias para efetuar o reembolso, contados da data em que você entregou a documentação completa. Se o plano pedir documentos adicionais, o prazo recomeça a partir da nova entrega. Se a operadora atrasar, você tem direito a correção monetária e juros sobre o valor. Importante: guarde o protocolo de cada contato com o plano — é a prova de quando o prazo começou a correr.