Como funciona o Reembolso Assistido da Cardiocor?
O Reembolso Assistido é o nosso serviço de organização da documentação que o seu plano vai exigir. Você sai daqui com a nota fiscal corretamente preenchida com CPF/CNPJ, o código TUSS de cada procedimento, o laudo do exame em formato aceito pelos planos e, quando o procedimento exigir, o relatório médico complementar. A nossa equipe também orienta sobre o que enviar à operadora e em que ordem. Importante: a Cardiocor não protocola o pedido de reembolso pelo paciente — isso é, por contrato, responsabilidade sua junto à operadora. Mas você sai com tudo organizado, reduzindo muito o risco de negativa
Posso pedir reembolso de exame feito sem pedido médico?
Na prática, é muito difícil. A maioria das operadoras exige o pedido médico como justificativa clínica do exame, e a falta dele costuma resultar em negativa direta. Se você fez o exame por iniciativa própria — por exemplo, em um check-up — o caminho é solicitar à clínica o laudo e procurar um cardiologista para emissão de relatório clínico que justifique retroativamente a necessidade. Mesmo assim, o reembolso pode ser negado. A regra prática é: nunca pague particular contando com reembolso sem antes ter o pedido médico em mãos.
O plano negou meu reembolso. O que eu posso fazer?
O primeiro passo é exigir a negativa por escrito com justificativa — é seu direito. Depois disso, abra um recurso administrativo na própria operadora, anexando toda a documentação e, se for o caso, justificativa técnica do médico. Se a negativa persistir, registre uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) na ANS, gratuita: pelo Disque ANS 0800 701 9656 ou pelo site gov.br/ans. Reembolso é demanda assistencial — a operadora tem 5 dias úteis para responder à ANS. Se nada disso resolver, a via judicial fica aberta, e nesse ponto vale procurar advogado especializado em direito da saúde.
Como o plano calcula o valor que vou receber de reembolso?
A maioria dos planos usa uma tabela referencial interna, com um valor de partida para cada procedimento (identificado pelo código TUSS). Esse valor é multiplicado por um fator contratual — geralmente entre 1x e 6x, dependendo do plano. O resultado é o teto do reembolso. Se você pagou abaixo desse teto, recebe o valor pago integralmente; se pagou acima, recebe o teto e arca com a diferença. A tabela referencial e o múltiplo aparecem no seu contrato e podem ser confirmados diretamente com a operadora.
Em quanto tempo o plano deve fazer o reembolso?
Segundo o artigo 10 da Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS, a operadora tem até 30 dias para efetuar o reembolso, contados da data em que você entregou a documentação completa. Se o plano pedir documentos adicionais, o prazo recomeça a partir da nova entrega. Se a operadora atrasar, você tem direito a correção monetária e juros sobre o valor. Importante: guarde o protocolo de cada contato com o plano — é a prova de quando o prazo começou a correr.
Meu plano cobre reembolso de exames cardiológicos pagos particular?
Depende do seu contrato. Planos com cláusula de livre escolha e seguros saúde costumam ter cobertura ampla de reembolso. Planos com rede credenciada (sem livre escolha) só reembolsam em situações específicas — urgência, emergência sem rede disponível, descumprimento de prazos da ANS, ou inexistência de prestador credenciado. Antes de fazer o exame particular contando com reembolso, vale a pena ligar para a operadora e confirmar três pontos: se há cláusula de reembolso, qual a tabela referencial e qual o múltiplo aplicado.
A Cardiocor faz risco cirúrgico em domicílio em Niterói?
Sim. Pra pacientes com mobilidade reduzida — recém-operados em recuperação, pacientes oncológicos em quimioterapia, idosos em acompanhamento contínuo com dificuldade de locomoção — a Cardiocor oferece a consulta de risco cirúrgico e os exames necessários no atendimento domiciliar em Niterói, São Gonçalo e Maricá. ECG, MAPA, Holter, ecocardiograma e coleta laboratorial podem ser realizados em casa, com a mesma qualidade técnica da clínica. Em situações fora dessas três cidades, a equipe avalia caso a caso pelo WhatsApp (21) 3608-8008.
O risco cirúrgico pode reprovar ou liberar a cirurgia?
O risco cirúrgico não "libera" nem "reprova" a cirurgia. O cardiologista entrega uma estratificação do risco cardiovascular (baixo, intermediário ou alto) com recomendações específicas pra anestesista e cirurgião — sobre ajustes de medicação, cuidados anestésicos e monitorização perioperatória. A decisão final sobre realizar, postergar ou modificar a cirurgia é compartilhada entre cardiologista, cirurgião, anestesista e paciente. Quando a avaliação identifica uma condição que pede otimização clínica antes da cirurgia eletiva, isso é registrado no laudo com a recomendação clara.
Quem pede a avaliação de risco cirúrgico cardiológico?
O pedido vem do seu cirurgião — o profissional que vai realizar o procedimento. Pode ser cirurgião ortopédico, ginecológico, geral, plástico, oftalmológico, otorrinolaringológico, bariátrico ou de qualquer outra especialidade que esteja indicando a cirurgia. O cirurgião encaminha o paciente ao cardiologista pra ter, em mãos, a fotografia cardiovascular consolidada antes do procedimento. É boa prática médica, recomendada pelas diretrizes brasileiras e internacionais. Em pacientes com histórico cardiovascular conhecido ou acima dos 65 anos, o pedido costuma ser rotina, independente do porte da cirurgia.
Quais exames preciso levar pra avaliação de risco cirúrgico?
Leve o pedido do cirurgião com a descrição do procedimento e a data prevista, exames cardiológicos prévios se houver (ECG, ecocardiograma, teste ergométrico), exames laboratoriais recentes (até 6 meses em geral), uma lista atualizada das medicações em uso (com dose e horário, especialmente anticoagulantes e anti-hipertensivos), e relatórios de internações ou cirurgias anteriores. Exames recentes feitos por outros médicos costumam ser aproveitados — não há benefício em repetir um ecocardiograma de 3 meses atrás se o quadro do paciente não mudou.